seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Demora em conceder certificado de ensino médio não configura dano moral

"A demora na entrega de diploma de conclusão de ensino médio caracteriza inadimplemento contratual. Contudo, não se mostra apta a fundamentar dano moral, sob pena de banalização do instituto".

 

“A demora na entrega de diploma de conclusão de ensino médio caracteriza inadimplemento contratual. Contudo, não se mostra apta a fundamentar dano moral, sob pena de banalização do instituto”. Com esse entendimento a 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento ao recurso de um estabelecimento de ensino para afastar pedido de indenização pretendido pela autora.   A estudante pleiteou a condenação da ré em indenizá-la por danos morais, pois informa ter concluído o curso em dezembro de 2010 e após inúmeras tentativas frustradas para recebimento do certificado – sendo que, na última ocasião, teria sido avisada de que a instituição faria contato quando o documento estivesse pronto -, tal situação nunca ocorreu.   Incontroverso o fato de a autora ter concluído o curso de ensino médio em dezembro de 2010, e desde janeiro de 2011 já contar com a declaração de conclusão do curso, apesar de haver erro material, em relação à data da conclusão do curso. De todo modo, o respectivo certificado de conclusão foi expedido em 17 de abril de 2011, sendo-lhe fornecido durante o curso do processo judicial.   Diante disso, o Colegiado entendeu que o pedido de indenização por danos morais não merece ser acolhido, pois apesar de a autora ter experimentado dissabores, contratempos e aborrecimentos, oriundos da tentativa de solucionar o problema, nem por isso se pode convolar sua experiência em abalo aos atributos da personalidade. Ademais, a autora não demonstrou que a situação lhe impediu de obter emprego mais vantajoso, conforme asseverou na inicial.   Assim, ante a ausência de lesão aos atributos da personalidade, não restou configurado  o aludido dano moral, motivo pelo qual a Turma acolheu o recurso interposto pela ré.       Processo: 2012 05 1 005895-8

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Mantida pensão a viúva e filha de agente penitenciário executado a mando de presidiários
STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal