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Delegada classificada de temperamental por órgão de comunicação será indenizada

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou um jornal do norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em benefício de uma delegada da polícia que teve sua imagem veiculada de maneira ofensiva em três matérias da publicação. De acordo com o processo, o periódico relatou sobre a remoção da delegada e justificou tal ato por conta do seu temperamento difícil e por não possuir bom relacionamento com os funcionários da instituição e da imprensa.

Em apelação, a empresa jornalística argumentou que as publicações não possuem cunho ofensivo a ponto de causar reparação. Retrataram apenas acontecimentos, com crítica para a conduta profissional da autora sem, contudo, a intenção de ofendê-la. Solicitou a anulação da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que o juiz não oportunizou a produção de provas requeridas e julgou antecipadamente a ação. De forma alternativa, postulou também a minoração da indenização.

Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da recurso, as reportagens foram ofensivas, com registro de grave abuso à liberdade de informação da imprensa. Ponderou que é desnecessária a protelação do feito para a produção de outras provas, uma vez que a análise e a comprovação satisfaz com a prova documental. Em relação a minoração da indenização, o magistrado afirmou que a verba deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e bom senso, devendo entrelaçar-se com a situação econômica daqueles que causaram o dano e a condição do lesado.

“A verba fixada deve ser mantida porque trata-se de um jornal de ampla circulação na região do norte catarinense, situação que reflete diretamente na notícia veiculada, pois foi lida por muitas pessoas o que afetou mesmo a autora, na condição de delegada policial civil”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível 2010.042600-9).

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