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Defeito em produto não gera indenização por danos morais

A ação foi julgada improcedente, motivo pelo qual ela apelou, mas o desembargador Elcio Trujillo negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que julgou improcedente ação movida por mulher que alegou danos morais por defeito em produto de higiene pessoal. A decisão foi tomada na última terça-feira (29).

Trata-se de uma ação de indenização movida por R.C.B.F contra a Johnson & Johnson, sustentando que sofreu danos morais por defeito em absorvente adquirido por ela, que teve o cordel rompido, ocasionando a necessidade de atendimento em pronto-socorro, durante viagem com a família.

A ação foi julgada improcedente, motivo pelo qual ela apelou, mas o desembargador Elcio Trujillo negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. De acordo com a sentença, “não se revela plausível nem razoável que a autora tenha experimentado algum dano moral indenizável, em razão dos acontecimentos conforme relatado na inicial, o que certamente não constitui-se de fato digno de qualquer relevância ou ofensividade moral”.

Do julgamento participaram também os desembargadores Cesar Ciampolini e Coelho Mendes

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