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Dano moral a operador por fraude em registros de restrições ao crédito

A inscrição de restrições ao crédito em nome de um operador de máquinas, a partir de fraude, resultou na condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de São João Batista, onde o trabalhador havia ajuizado outras três ações e comprovou fraude em seus dados cadastrais, que foram usados no estado de São Paulo, por três outras empresas diferentes.

Ao atender a apelação do autor, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que a jurisprudência não prevê a indenização em caso de preexistência de restrições, mas apenas às anotações regulares. Porém, ele considerou a comprovação do trabalhador, de que questionou judicialmente as demais inscrições, com êxito em três delas, duas com sentenças definitivas.

Para Gomes de Oliveira, a fraude praticada por terceiro ficou clara por estes fatos e também pelo autor residir em São João Batista-SC e a empresa ter sede em São Paulo-SP, o que fez com que as inscrições fossem declaradas indevidas. E destas, apenas uma depende de ratificação por este Tribunal de Justiça, o que não afasta o direito ao dano moral.

“Se assim é, e como o autor-recorrente arcou injustamente com o pesar de mais um registro desabonador em seu nome de dezembro de 2006 até os dias de hoje, visto que, apesar de antecipada a tutela jurisdicional em novembro de 2011, não se tem, nos autos, notícia de seu cumprimento, deve a recorrida, que não atuou com zelo ao prestar os seus serviços no mercado de consumo, compensa-lo pela prática ilícita que deu causa e pelos danos sofridos, ainda que indiretamente ou em menor intensidade”, concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº 2012.070172-1)

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