seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Dano moral, diz TJSC, é o que provoca forte perturbação no íntimo da vítima

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Camboriú, para condenar a Brasil Telecom S/A à restituição dos valores cobrados indevidamente a título de pulsos, de franquia de telefone e internet

      
   A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Camboriú, para condenar a Brasil Telecom S/A à restituição dos valores cobrados indevidamente a título de pulsos, de franquia de telefone e internet, e de retirada do “Turbo Lite” (R$ 49,90) e instalação do “Turbo 250” (R$ 59,90) sem a solicitação da consumidora Maria José Souza Heinzen. A restituição deve ser feita em dobro.
   Segundo os autos, Maria José adquiriu serviços de telefonia e, posteriormente, de conexão à internet via ADSL da empresa mas, depois de algum tempo, resolveu rescindir o ajuste referente à internet.
   Nesta ocasião, analisou minuciosamente suas contas telefônicas e verificou a existência de diversas cobranças irregulares de serviços que não havia solicitado, tampouco utilizado, tais como: minutos além da franquia, disque-amizade, internet banda larga no período anterior à contratação, assinatura “BR Turbo Residencial”, assinatura “BR Turbo Protege”, além de diferenças decorrentes de aumento injustificado da mensalidade da internet banda larga.
   A consumidora obteve direito ao ressarcimento dos valores em 1º grau, porém buscou, por meio de apelação para o TJ, ser também indenizada pelos danos morais que garante ter sofrido com todo o episódio. A esse respeito, contudo, não foi bem-sucedida.
    “Se é certo que o aborrecimento decorrente do equívoco gerou algum transtorno e certa irritação, também é certo que não foi suficientemente grave a ponto de provocar forte perturbação ao íntimo da vítima ou à sua reputação no seu meio social, o que caracterizaria o dano passível de indenização”, anotou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria. A decisão foi unânime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS