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Dafiti é condenada a pagar indenização por não entregar produtos

 

O site de compras Dafiti deve pagar indenização de R$ 3.263,80 a um consumidor que não recebeu as mercadorias compradas. A decisão é do juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Porto Calvo.

“Além de a ré não realizar a entrega de nenhum dos produtos comprados, não respondeu adequadamente as diversas solicitações sobre a compra e reteve integralmente os valores do autor”, afirmou o magistrado na sentença.

De acordo com os autos, no dia 24 de maio de 2014, o consumidor adquiriu três camisas, totalizando R$ 263,80. Apesar de o prazo fixado ser de 14 dias úteis, as mercadorias não foram entregues.

A Dafiti não propôs ou realizou a devolução do valor pago, atribuindo a culpa pelo extravio dos produtos aos Correios. A empresa afirmou ter disponibilizado crédito na forma de vale, deixando de comprovar, no entanto, que informou ao consumidor sobre o procedimento.

“A conduta da ré é de total desrespeito, agindo de forma arbitrária, fazendo uso de sua superioridade na relação de consumo, o que autoriza a incidência de indenização em caráter punitivo”, ressaltou Ney Alcântara de Oliveira.

O juiz determinou a restituição dos R$ 263,80 e o pagamento de R$ 3.000,00 a título de reparação moral.

Matéria referente ao processo nº 0001125-31.2014.8.02.0050

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