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Curetagem mal feita gera indenização por danos morais

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Hospital Brasília, proferida pela 16ª Vara Cível de Brasília, por causa de uma curetagem mal feita

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Hospital Brasília, proferida pela 16ª Vara Cível de Brasília, por causa de uma curetagem mal feita, que acabou gerando um quadro infeccioso na paciente. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 15 mil.

Quando já estava na sétima semana de gravidez, a gestante sofreu um aborto espontâneo. Procurou o hospital para atendimento de emergência. Foi submetida ao procedimento de aspiração manual intra-uterina a vácuo e em seguida recebeu alta.

Passou-se uma semana e ela começou a apresentar febre. Voltou ao hospital para novo atendimento. Para melhor verificação do seu quadro clínico, realizou-se uma ecografia que constatou a presença de saco gestacional, tendo que ser submetida à nova curetagem uterina. Desta feita, ficou interna por três dias.

Segundo uma perita que foi ouvida nos autos do processo, o fato de ela ter ficado uma semana com restos embrionários no útero poderia ter lhe causa perfuração uterina, laceração do colo do útero e hemorragia. A perita concluiu que “houve negligência no atendimento médico prestado”, mas ressaltou que não ficaram sequelas.

Em sua defesa, o hospital alegou que a realização de uma segunda curetagem é um procedimento comum, que não configura erro de técnica médica. E ainda considerou alto o valor fixado para o pagamento de indenização por danos morais. Por isso recorreu à segunda instância do Tribunal. A paciente também recorreu, solicitando a majoração do valor da indenização.

No entanto, o desembargador relator dos recursos na 4ª Turma Cível de Brasília considerou a sentença de primeira instância “irretocável”, e manteve a indenização no valor que havia sido definido.

 JAA

Processo: 20070111217799APC
 

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