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CPF duplicado gera direito à indenização do titular mais prejudicado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais a um gaúcho que teve seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) repetido em nome de um morador de Alagoas. O alagoano, com dívidas e restrição de crédito, acabou prejudicando o morador de Porto Alegre, que acionou judicialmente a União.

O autor da ação narrou diversos contratempos, sendo diretamente afetado em sua condição social, pessoal e profissional. Após ser notificada, a Receita Federal deu um novo número ao morador de Maceió. “O fato de a Receita Federal ter alterado o CPF daquele contribuinte não é o bastante, pois, muito provavelmente, as dívidas continuaram associadas ao CPF do ora autor, com todas as consequências indesejáveis sobre seu patrimônio e direito de crédito”, diz trecho da sentença.
Após ser condenada, a União recorreu no tribunal, que manteve a condenação, mas diminuiu o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil. Segundo a relatora, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar na corte, o magistrado deve avaliar a capacidade econômica do réu e a situação financeira da vítima, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.

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