seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Corte de energia resulta em indenização por danos morais

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao pagamento de indenização por danos morais de 20 salários mínimos a Caleb da Cunha Moreira. Ele teve o fornecimento de energia cortado por não ter pagado a conta referente ao mês agosto de 2002, diante de irregularidade na cobrança do consumo. Os desembargadores ainda consideraram nula a conta de energia elétrica de agosto de 2002 e determinaram a emissão de nova fatura com base na média aritmética dos três últimos meses anteriores.

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao pagamento de indenização por danos morais de 20 salários mínimos a Caleb da Cunha Moreira. Ele teve o fornecimento de energia cortado por não ter pagado a conta referente ao mês agosto de 2002, diante de irregularidade na cobrança do consumo. Os desembargadores ainda consideraram nula a conta de energia elétrica de agosto de 2002 e determinaram a emissão de nova fatura com base na média aritmética dos três últimos meses anteriores.

Caleb da Cunha Moreira sustentou que o consumo de energia elétrica em seu imóvel localizado no município de Nova Era é em média 350 KWH por mês, mas que, no mês de agosto de 2002, a Cemig expediu boleto de cobrança com um consumo de 5.500 KWH, no valor de R$ 1.901,36. Diante da reclamação de Caleb Moreira, a Cemig fez uma avaliação do medidor de consumo que foi trocado apesar de, segundo a empresa, não ter apresentado nenhum problema. No dia 27/11/2002, a empresa cortou o fornecimento de energia elétrica do consumidor.

Para Caleb Moreira, o corte de energia seria ilegal, pois a Cemig o teria efetuado com o objetivo de pressioná-lo a pagar o débito de R$ 1.901,36. Ele alegou ainda que a empresa o submeteu a uma situação de humilhação, uma vez que todos os seus vizinhos teriam percebido o corte de energia em sua residência. Além disso, sua esposa teria sido prejudicada, pois, sendo portadora de bronquite asmática, não teve como ligar o aparelho nebulizador alimentado por energia elétrica.

Em sua defesa, a Cemig afirmou que o aumento do consumo teria sido causado por um problema no sistema elétrico da residência de Caleb Moreira e que o consumidor é o responsável pela manutenção e adequação técnica de suas instalações. Para a empresa, o corte no fornecimento foi legítimo, diante da inadimplência do consumidor.

Os desembargadores consideraram que, após a troca do medidor, o consumo voltou ao patamar original, o que indica que o aumento no mês de agosto de 2002 se deu por um problema no medidor, de responsabilidade da Cemig. Para eles, não ficou demonstrado qualquer problema na instalação interna da residência de Caleb Moreira.

O relator do processo, desembargador Alvim Soares, sustentou que não cabe ao consumidor de energia elétrica demonstrar que não houve aumento do consumo, mas sim ao fornecedor provar sua alegação de que o problema foi nas instalações da residência e não no medidor de energia. Para o desembargador, o corte no fornecimento foi ilegal, já que a empresa não teria notificado o consumidor do desligamento da energia elétrica. processo: 1.0447.04.910509-4/001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS