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Copel é condenada a pagar pensão por queda de poste

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão que obriga a Copel a pagar pensão de um salário mínimo a José Laércio Kovaldo Melnik.

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão que obriga a Copel a pagar pensão de um salário mínimo a José Laércio Kovaldo Melnik.

Ele processou a companhia de energia elétrica com a alegação de que sofreu um choque de alta tensão por causa da queda de um poste de energia elétrica.

Melnik teve de amputar o antebraço esquerdo em virtude do choque. Os desembargadores mantiveram liminar concedida pela juíza Inês Zarpelom, de São Mateus do Sul. Ainda cabe recurso.

A Copel alegou que não estariam preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, que a conduta de José contribuiu para a tragédia e que é irrelevante o estado de conservação da rede elétrica, bem como o motivo da queda do poste.

Afirmou também que somente a perícia pode concluir por sua incapacitação profissional além do que, sendo segurado da previdência social, deveria requerer aposentadoria por invalidez.

Os argumentos da companhia não foram acolhidos. A decisão determina que a pensão seja paga enquanto estiver pendente de julgamento a ação de indenização por danos morais e materiais.

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