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Copasa indeniza por abalo em imóvel

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um casal por danos causados em seu imóvel pelo rompimento da tubulação de uma rede de água.

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um casal por danos causados em seu imóvel pelo rompimento da tubulação de uma rede de água.

O juiz da Comarca de Santo Antônio do Monte, José Rafael Gontijo, condenou a Copasa a pagar indenização de R$7 mil, corrigidos, por danos morais e materiais. Segundo a sentença, a companhia também deve pagar custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor das condenações, e mais R$1 mil de honorários do perito judicial. De acordo com os autos, em julho de 2004 o rompimento da rede adutora levou à retirada de terra das bases de um alicerce, causando abalo e rachaduras no imóvel.

A Copasa recorreu ao TJMG sustentando não haver meios de se comprovar sua responsabilidade pelo prejuízo material no imóvel e, conseqüentemente, pelos danos morais.

Em seu voto, no entanto, o relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, manifestou-se de acordo com a decisão de 1ª Instância e confirmou a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Dorival Guimarães Pereira votaram de acordo com o relator.

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