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Cooperativa de saúde indenizará segurada em R$ 5 mil

O desembargador substituto Rodrigo Ferreira Miranda, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que a Unimed deverá pagar a uma mulher que teve negada a autorização para realização de cirurgia para retirada de tumor raro no pescoço. A empresa também deverá custear o procedimento médico.

A decisão monocrática foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0006040-10.2012.8.08.0024. Segundo informações do processo, em agosto de 2010, a autora da ação teria começado a sentir tonturas e a ouvir uma espécie de zunido no ouvido direito, sendo submetida a exame de tomografia. Após o diagnóstico e a realização de novos exames, a mulher passou por vários médicos, que afirmaram não possuir especialização para realizar a cirurgia.

Ainda de acordo com os autos, um dos médicos procurados pela mulher teria indicado um especialista do Instituto Neurológico de Curitiba, no Paraná, que realizava o procedimento cirúrgico necessário. No entanto, como o médico não era conveniado a nenhum plano de saúde, a Unimed teria se negado a autorizar a realização da cirurgia.

Para o magistrado Rodrigo Ferreira Miranda, “a situação não configura mera desinteligência contratual em razão dos efeitos psíquicos que são gerados para a pessoa que necessita de procedimento cirúrgico para tratamento de enfermidade grave, valendo lembrar que o colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura do tratamento médico a que esteja contratualmente obrigado enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontra fragilizado pela doença”.

O magistrado ainda destaca, em sua decisão, que “a autora procurou diversos médicos conveniados à ré, os quais informaram que não realizavam o procedimento cirúrgico que ela precisava, sendo-lhe indicado por um deles o médico habilitado a realizar a cirurgia. Mas, mesmo diante de tal cenário, a ré recusou-se a autorizar a realização do procedimento cirúrgico”, concluiu o magistrado, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

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