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Consumidora será indenizada por ter nome incluído indevidamente no SISBACEN

Uma consumidora ajuizou ação por danos morais contra o Banco Safra, depois de ter o nome incluído indevidamente no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central. A autora da ação, que vai receber 10 mil reais de indenização, teve a carteira com todos os documentos pessoais roubados em junho de 2002.

Uma consumidora ajuizou ação por danos morais contra o Banco Safra, depois de ter o nome incluído indevidamente no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central.

A autora da ação, que vai receber 10 mil reais de indenização, teve a carteira com todos os documentos pessoais roubados em junho de 2002.

De acordo com o processo, uma mulher, que se passou pela consumidora, utilizando os documentos roubados, obteve financiamento na instituição financeira para compra de um automóvel. O Banco, mesmo avisado do que havia acontecido, promoveu ação de busca e apreensão do veículo e inscreveu o nome da autora no SISBACEN.

Para decidir, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília fundamentou-se no parágrafo 1º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi fornecido”.

Na decisão, a magistrada alegou ainda que “sob a regência da responsabilidade objetiva, ato ilícito (má prestação de serviço), dano moral (decorrente da negativação indevida) e nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo, o dever de indenizar é incontível”,

Nº do processo:2005.01.1.089129-2

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