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Consumidor retira nome do SPC após confusão com cancelamento de viagem à Europa

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que determinou a retirada imediata do nome de um consumidor do cadastro de inadimplentes, após confusão surgida com o cancelamento da compra de passagens aéreas por meio de cartão de crédito.

O cliente adquiriu passagens para uma viagem à Europa, e parcelou o total no cartão, em oito cotas. Um mês depois, contudo, por motivo de força maior, foi obrigado a cancelar a viagem e solicitar o reembolso dos valores despendidos. Neste momento, relatam os autos, sua vida entrou numa espiral de complicações sem solução, inclusive negociações malsucedidas com a companhia aérea e a administradora do cartão de crédito.

O imbróglio resultou em inadimplência com o cartão e nome negativado nos cadastros do SPC e Serasa. Somente judicialmente o cliente teve sucesso e conseguiu determinação liminar para a retirada das restrições ao seu crédito, assim como a suspensão das cobranças, objeto de discussão na ação em tramitação no 1º grau.

O TJ, em agravo de instrumento interposto pela companhia aérea, manteve a liminar em favor do cliente. “Como o consumidor é a parte mais vulnerável nos contratos, neste momento o autor será protegido e os réus não poderão negativá-lo nem cobrar os valores discutidos judicialmente”, encerrou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do agravo. A decisão foi unânime (AI n. 2012.054364-8).

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