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Consumidor receberá R$ 15 mil por ter carro envolvido em crime após a venda

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que um consumidor receberá de uma concessionária de veículos, após transação comercial de automóvel que trouxe embutida uma série de aborrecimentos.

Sem providenciar a necessária transferência da propriedade do automotor, a revenda passou o veículo para frente e dele não teve mais notícias. O ex-dono, sim, não conseguiu esquecer o antigo carro: seja pelas multas que passou a receber em sua casa, seja pela intimação para depor na Polícia Federal e explicar a procedência de 25 quilos de maconha localizados no interior do “seu” automóvel.

Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, não resta dúvida de que o consumidor merece tal indenização, inicialmente negada em 1º grau. “Além de responder criminalmente pela utilização [do carro] em prática delituosa, ainda está na iminência de ser inscrito em dívida ativa pelo inadimplemento do IPVA”, comentou o magistrado, em referência ao autor da ação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.003006-5).

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