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Consumidor ameaçado com faca em supermercado será indenizado

Os Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda. foram condenados a pagar indenização de R$ 10 mil a um consumidor, que foi ameaçado com uma faca por um açougueiro, dentro do estabelecimento. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
J.P.S. narrou nos autos que estava com a família no supermercado, fazendo compras, quando manifestou sua insatisfação com o fato de outros clientes, que chegaram depois dele ao açougue, estarem sendo atendidos primeiro. Foi quando um funcionário do açougue saiu em sua direção com uma faca em punho, para agredi-lo, sendo contido por seguranças do supermercado.

Em sua defesa, o supermercado afirmou que o consumidor, ao se dirigir ao açougue, começou a atacar verbalmente o açougueiro e outros funcionários. Afirmou que o açougueiro apenas disse a J. que não eram necessárias tantas ofensas, momento em que pegou a faca e perguntou ao consumidor o que ele pretendia levar, pois o atenderia antes dos demais clientes. Afirmou, assim, que não houve ameaça ou agressão física, ressaltando que a faca é um instrumento de trabalho do açougueiro.

Em Primeira Instância, o estabelecimento foi condenado a pagar ao consumidor R$ 10 mil de indenização por danos morais e recorreu, reiterando suas alegações. O consumidor também recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Tiago Pinto, observou que relatos de testemunhas comprovaram os fatos narrados pelo consumidor, indicando que os seguranças precisaram conter o açougueiro, que estava com a faca na mão e que acabou sendo demitido após o episódio.

“Não restam dúvidas de que o açougueiro estava exaltado e saiu do balcão com a faca em punho (…)”, ressaltou o desembargador relator. Assim, manteve a sentença, julgando que houve falha na prestação do serviço e dano moral, uma vez que “o consumidor, ao se dirigir a um estabelecimento comercial, jamais imagina que será ameaçado por um funcionário empunhando uma faca”.

Os desembargadores Antônio Bispo e Paulo Mendes Álvares votaram de acordo com o relator.

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