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Construtora culpada por morte de trabalhador em queda de elevador

De acordo com os autos, o elevador em que Laurindo trabalhava despencou do 2º andar e espatifou-se no chão, fato que provocou sua morte.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó que condenou Ricardo Leandro Marcon e Vítor Bernardi à pena de um ano de detenção, por homicídio culposo de Laurindo Artoso, vitimado por queda de elevador de prédio em construção. De acordo com os autos, o elevador em que Laurindo trabalhava despencou do 2º andar e espatifou-se no chão, fato que provocou sua morte. A sentença entendeu que os apelantes, o engenheiro civil responsável pela obra e o proprietário da empresa, respectivamente, deixaram de atender às normas de proteção do trabalho, já que não fiscalizaram o uso obrigatório de equipamentos, bem como o estado de conservação deles. O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do processo, ressaltou o fato de que o trabalhador falecido desenvolvia suas atividades desguarnecido de qualquer aporte de segurança. “É imprescindível a fiscalização por parte dos responsáveis da empresa. O elevador de materiais estava fora dos padrões recomendados por normas do Ministério do Trabalho. Os réus foram negligentes ao não cumprir com suas responsabilidades e com o dever objetivo de cuidado”, anotou o magistrado. A pena privativa de liberdade, definida já no primeiro grau e agora confirmada pelo TJ, foi substituída por outra, restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a razão de uma hora diária pelo tempo da condenação. A decisão foi unânime.

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