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Conselheiro do TCDF será indenizado por matéria jornalística ofensiva

O conselheiro do TCDF e ex-deputado distrital Paulo Tadeu ganhou ação de indenização contra a Empresa Jornalística Quadranews e o empresário José Seabra Neto, por matérias publicadas no sítio eletrônico www.notibras.com.br. A condenação de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 3ª Turma Cível do TJDFT.

O autor sustentou que as matérias jornalísticas dos réus tinham por objetivo atingir dolosamente sua honra objetiva e subjetiva e que, na condição de conselheiro do TCDF, foi acusado levianamente de intermediar negócios escusos, de interferir em programas de governo, de praticar condutas ímprobas e criminosas e de utilizar o seu cargo para beneficiar determinados grupos políticos.

Em contestação, os requeridos negaram ter extrapolado o direito à liberdade de imprensa. Afirmaram que o comportamento do conselheiro foi questionável em sessão do TCDF, ocorrida em julho de 2014, quando não se declarou impedido de votar processo de interesse do seu irmão. Sustentaram que as informações veiculadas nas matérias são de interesse público e foram motivo de investigação pelo MPDFT. Ao final, defenderam a improcedência do pedido indenizatório.

Na 1ª Instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília julgou procedente, em parte, o pedido do autor e condenou os réus a pagarem, de forma solidária, a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. “Os réus, de fato, extrapolaram o direito de informar ao veicular a matéria do dia 15/7/14, afirmando categoricamente a participação do autor em esquemas escusos e ilícitos que teriam beneficiado seu irmão e grupos políticos e prejudicado o projeto Parque Tecnológico, com o fim de obter vantagem indevida. Os réus, portanto, extrapolaram o direito de informar, ao agir de forma imprudente na publicação das referidas matérias, praticando ato ilícito, nos termos do art. 186 e 927 do CC”, concluiu.

A magistrada ainda esclareceu na sentença: “Destaco que não se está exigindo que o profissional de imprensa devesse aguardar o resultado das supostas apurações ou investigações para assim poder veicular informações sobre os “indícios de irregularidades”. Ao contrário, diante de fatos públicos e notícias de irregularidades, a imprensa tem um importantíssimo papel social na defesa dos interesses públicos e no fortalecimento da democracia ao noticiar, informar e denunciar à população tais fatos. Exigia-se dos réus, no entanto, que, agindo com cautela e prudência, publicassem dados que efetivamente constassem em relatórios ou pudessem ser extraídos de diversos outros documentos, deixando claro nas matérias que se tratava de indícios de irregularidades que estariam sendo investigados. Isso não ocorreu no presente caso, já que foram veiculadas acusações em “tom afirmativo” que não podem ser extraídas dos documentos juntados aos autos, além do que o suposto relatório de posse do Ministério Público e da Polícia Federal sequer teve sua existência e autoria demonstradas”.

Após recurso, a Turma manteve a condenação na íntegra.

Processo: 2014011123464-9

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