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Confirmada indenização para vítima de apagão na Ilha em 2003

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca da Capital que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca da Capital que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de R$ 7,8 mil à título de danos emergentes e R$ 1,6 mil de lucros cessantes ao comerciante Marcelo Tito de Medeiros.
Segundo os autos, Marcelo ajuizou ação de reparação contra a empresa sob alegação de ter sofrido prejuízos em seu estabelecimento durante o “apagão” que ocorreu em Florianópolis em outubro de 2003. Naquela ocasião, por conta da explosão de cabos de transmissão de energia elétrica na ponte Colombo Salles – que liga o Ilha ao Continente, a parte insular da capital catarinense ficou sem luz por mais de 50 horas consecutivas.
O comerciante, dono de um restaurante, alegou que perdeu alimentos que estavam estocados e que sofreu abalos financeiros, já que ficou impossibilitado, por falta de energia elétrica, de abrir seu estabelecimento durante três dias (29, 30 e 31 de outubro), quando aconteciam dois importantes eventos na cidades, reunindo muitos turistas. Inconformada com a decisão em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ.
Sustentou que a empresa não teve culpa pelo fato e o classificou como uma fatalidade. Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, a Celesc foi culpada pelo “apagão”, pois foi a partir da imperícia de seus técnicos que o fato aconteceu.

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