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Condenados por danos morais envolvidos no desastre com ônibus

O Juiz de Direito Substituto Marcelo Colombelli Mezzomo, da Vara da Fazenda Púbica do Foro de Erechim, proferiu sentença condenando o Município de Erechim, as empresas Transportes Demoliner Ltda. e Dassi Prestação de Serviços, Transportes e Turismo Ltda, a CORSAN e o motorista Juliano Moisés dos Santos ao pagamento de indenização por danos morais aos pais das 17 vítimas fatais, falecidas em Erechim em 22/9/2004, quando um ônibus escolar saiu da estrada e caiu em um reservatório de água.

O Juiz de Direito Substituto Marcelo Colombelli Mezzomo, da Vara da Fazenda Púbica do Foro de Erechim, proferiu sentença condenando o Município de Erechim, as empresas Transportes Demoliner Ltda. e Dassi Prestação de Serviços, Transportes e Turismo Ltda, a CORSAN e o motorista Juliano Moisés dos Santos ao pagamento de indenização por danos morais aos pais das 17 vítimas fatais, falecidas em Erechim em 22/9/2004, quando um ônibus escolar saiu da estrada e caiu em um reservatório de água.

O magistrado reconheceu responsabilidade direta, objetiva e subjetiva por parte dos réus, tendo todos concorrido para o evento por ação e omissão.

Vítimas fatais

O valor da indenização é de R$ 190 mil para a família de cada vítima, pensão aos pais das crianças e jovens no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data de aniversário de 14 anos de idade, valor que irá se reduzir para 1/3 do salário mínimo quando completariam 25 anos e cujo pagamento vai perdurar até que o último genitor atinja 72 anos de idade.

Também houve condenação ao pagamento de 40 salários mínimos por vítima em relação ao seguro DPVAT. Todos os valores serão divididos entre os réus de forma solidária.

Sobreviventes

Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 19 mil para cada sobrevivente e para um dos pais que estava no local e vivenciou o desastre tendo, inclusive, participado do resgate. Os demais autores, pais, receberão R$ 3,8 mil a título de danos morais.

Ação criminal referente ao desastre está em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim.

Proc. 10400062161 e 10400067597 (Maria Helena Gozzer Benjamin)

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