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Condenado supermercado da capital que intoxicou cliente com produto vencido

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um supermercado da Capital a indenizar cliente que sofreu intoxicação alimentar após consumir alimento contaminado por fungos, adquirido naquele estabelecimento, e majorou o valor da indenização por danos morais e materiais de R$ 8 mil para R$ 10 mil. O caso foi registrado em janeiro de 2012.

O homem, vítima da intoxicação alimentar, declarou que, depois de comprar um pacote de nhoque de batata no prazo de validade e consumir metade do produto, passou mal por três dias e precisou recorrer a cuidados médicos, inclusive à ingestão de antibióticos. Como se não bastasse, a vítima teve prejudicada a sua rotina profissional, pois teve de se ausentar do trabalho por dois dias.

Segundo laudo da Vigilância Sanitária, que fez vistoria no estabelecimento, outras embalagens do mesmo produto apresentaram alterações e, por conta disso, foram apreendidas.

“Não pairam dúvidas acerca do ato ilícito passível de indenização por dano material e moral cometido pelo réu contra o autor, que sofreu abalo financeiro e psíquico não só pela simples ingestão do produto contaminado que estava à venda no estabelecimento réu, como também em razão de sua saúde ter ficado debilitada por três dias”, registrou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria.

Ele explicou que a indenização por danos morais deve ser arbitrada de forma a compensar o abalo experimentado pelo autor e a alertar o ofensor para não reiterar a conduta lesiva. A decisão foi unânime. Existe a possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2013.052785-0).

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