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Concessionária indenizará família de vítima atropelada por trem em Santa Maria

A empresa América Latina Logística (ALL) foi condenada a pagar indenização por danos morais e pensão alimentícia à família de vítima fatal de acidente ferroviário em Santa Maria. A indenização por danos morais foi arbitrada em 50 salários mínimos, resultando em R$ 39.400,00, à mãe e aos dois filhos da vítima. A ALL deverá também pagar alimentos no valor de 50% do salário mínimo aos filhos, até quando alcançarem a maioridade.

Caso

Por volta das 2 horas da manhã, a jovem de 17 anos Ananda Ilda Lima dos Santos foi atropelada por um trem da empresa América Latina Logística (ALL), em Santa Maria. Os autores da ação (mãe e filhos da vítima) sustentaram a responsabilidade da ALL pelo ocorrido, dada a falta de itens de proteção e segurança ao longo dos trilhos, que cruzam área urbana, e o excesso de velocidade em que trafegava o trem.

A ALL, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria embriagada no momento do acidente.

Na Comarca de Santa Maria, o pedido de indenização foi negado.

Apelo

Os familiares apelaram ao Tribunal de Justiça, apontando a ausência de prova da culpa exclusiva da vítima, a falta de itens de proteção e segurança perto dos trilhos e o excesso de velocidade na condução do trem, que trafegava a 18km/h na hora do ocorrido, em local com velocidade máxima de 10km/h.

Na 12ª Câmara Cível o Desembargador Pedro Luiz Pozza proferiu o voto vencedor, acompanhado pelo Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack. Os magistrados consideraram ter havido culpa concorrente: tanto da vítima, que estaria embriagada de acordo com testemunhas, quanto da empresa, pela inexistência de qualquer isolamento ou dificultação de acesso à linha férrea ¿ pois, também de acordo com testemunhas, os trilhos passam ao lado da rua, sem cercas ou sinalização.

“Descuidando-se, assim, a concessionária das medidas de proteção às pessoas que transitam no local, restando caracterizada, portanto, a responsabilidade por negligência da demandada”, diz a decisão.

A Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, relatora do recurso, negava os pedidos.

Proc. 70061656732

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