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Concessionária é condenada por pista escorregadia

A concessionária da Ponte Rio Niterói S/A foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil à vítima de acidente causado por produto químico na pista. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A concessionária da Ponte Rio Niterói S/A foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil à vítima de acidente causado por produto químico na pista. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Gustavo Marques Villas Boas conta que, no dia 23 de maio de 2007, por volta das 7h, transitava em sua motocicleta pela ponte no sentido Rio de Janeiro quando derrapou, vindo a cair e sofrendo inúmeras lesões. De acordo com o autor, o acidente foi causado pelo derramamento de grande quantidade de um sabão gel concentrado que teria vazado de outro veículo na pista por volta das 4h30.
Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, “no que tange ao dano moral, a verba indenizatória merece confirmação, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como ao caráter punitivo-pedagógico”.
 

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