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Concessionária é condenada pelo TJES em R$ 5 mil

O juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, condenou uma concessionária de automóveis a pagar R$ 5 mil a cliente a título de danos morais. O valor da indenização deve ser atualizado monetariamente a contar da data da sentença, além de juros de mora a partir do momento do dano sofrido.

No final de março de 2014, de acordo com informações processuais, M.E.B.F. adquiriu junto à loja um veículo modelo Fiesta Hatch 1.6L SE, ano de fabricação 2014/2014, no valor de R$ 49.870,00. Ainda de acordo com os autos, no dia 04 de abril, quando foi fazer a retirada do automóvel, a requerente foi informada que deveria realizar outro contrato de compra, uma vez que o carro por ela escolhido havia sido vendido para outro cliente.

Segundo os autos, M.E.B.F. foi convencida, sob o argumento de que o veículo do qual a loja dispunha naquele momento possuía as mesmas características do anterior, a levar o carro.

Porém, no trajeto para sua residência, o veículo recém-comprado sofreu uma pane no meio da pista de tráfego, com perda imediata do circuito elétrico, além de apresentar os seguintes problemas: direção do veículo ficou dura, pedal de freio e aceleração duros, o som desligou e o veículo parou de funcionar. Tendo tudo isso acontecido em um dia que chovia torrencialmente em Vitória.

M.E.B.F. ainda entrou em contato com o vendedor do estabelecimento, sendo informada que o problema seria resolvido, porém, mesmo diante da urgência, não obteve retorno da parte requerida. Após mais de uma hora de espera e de diversas tentativas, a requerente conseguiu levar o veículo até sua casa.

De acordo com o processo de n° 0014300-08.2014.8.08.0024, no dia seguinte ao acontecimento, os funcionários da concessionária foram até a residência da requerente, constataram a pane elétrica do veículo e o removeram até a oficina usando um caminhão guincho. No dia 08/04/2014, a empresa entrou em contato com M.E.B.F. informando que a bateria do veículo havia sido substituída, sendo supostamente sanados todos os problemas.

Processo nº 0014300-08.2014.8.08.0024

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