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Concessionária é condenada a entregar veículo novo para cliente que comprou carro com defeito

A decisão, da 12ª Vara Cível de Fortaleza, também determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais

A Belfort Automóveis Ltda. – Concessionária Peugeot deve entregar automóvel novo e pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para advogado que comprou veículo com defeito. A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos (nº 0148439-88.2012.8.06.0001), o consumidor comprou, em agosto de 2011, veículo zero km. Quatro meses depois, o carro passou a apresentar falhas no ar-condicionado, GPS e alarme.

O cliente levou o automóvel várias vezes para a assistência técnica da concessionária, mas os problemas não foram solucionados. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça, requerendo a nulidade da venda e devolução do carro, além de ser reparado pelo constrangimento que passou.

Na contestação, a empresa alegou que todos os defeitos apresentados foram resolvidos. Por esse motivo, pediu a improcedência completa da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que caberia à Belfort Automóveis provar, por meio de perícia, que o produto não está defeituoso, o que não ocorreu. O juiz fixou a reparação moral em R$ 5 mil e determinou a substituição do carro por um novo, em até 30 dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária equivalente a 1% do valor atual do automóvel.

 

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