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Concessionária deverá pagar indenizações por falha em veículo

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não deram provimento ao recurso movido por uma concessionária de veículos, condenada a pagar a um consumidor indenização por danos materiais no valor de R$ 1.268,95 e por danos morais no valor de R$ 3 mil, por má prestação do serviço.

Em sua Apelação Cível, dentre vários pontos, a empresa alega que o problema no automóvel, um defeito no eletroventilador, foi culpa exclusiva do cliente, não sendo possível falar em indenização por danos morais e materiais.
Segundo os autos, o veículo Ford Ecosport apresentou problema no disparo do eletroventilador em outubro de 2011, sendo levado à assistência técnica no dia 8 de novembro daquele ano, quando se constatou que a peça não apresentaria nenhuma anormalidade e se procedeu a substituição de outras peças.
No entanto, 15 dias após o veículo ter saído do conserto, o defeito ocorreu na mesma peça, conforme ordem de serviço incluída nos autos.
“Desse modo, ficou demonstrado que o consumidor informou ao apelante a existência de vício no veículo sem que houvesse conserto, vindo a causar problema em momento posterior. Além disso, na primeira oportunidade, o serviço realizado pelo fornecedor foi a substituição de peças que não estavam defeituosas”, ressalta a juíza convocada Berenice Capuxú, relatora do processo.
(Apelação Cível n° 2014.018100-4)

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