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Comunidade Editora é condenada por atrasar salários de repórter fotográfico

A Comunidade Editora Ltda. deverá pagar indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a um repórter fotográfico que trabalhou para a empresa entre outubro de 2010 e novembro de 2013 e recebia seus salários constantemente com atraso. A decisão foi tomada pela juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

O autor da reclamação trabalhista disse que sempre recebeu seus salários de forma atrasada, passando por dificuldades e humilhações, atrasando contas de água, luz, telefone e outros compromissos financeiros, além de ter passado por dificuldades para alimentar sua família. Com esse argumento, requereu o pagamento de indenização por danos morais.
“O dano moral configura-se pela violação aos direitos da personalidade, como uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana”, frisou a magistrada na sentença. Segundo ela, uma testemunha ouvida em juízo confirmou que a empresa sempre quitou os salários com atrasos consideráveis, e que o repórter fotográfico já ficou três meses seguidos sem receber salários.
O pagamento pontual do salário é a obrigação mais elementar do empregador, além de constituir verba de natureza alimentar. “Evidente a angústia e o tormento suportados pelo reclamante pela mora patronal quanto à sua única fonte de sustento”, salientou a magistrada, para quem a gravidade da conduta patronal se tornou mais grave porque foi praticada de forma reiterada, durante todo o pacto laboral.
“É princípio geral do Direito que ‘a ninguém se deve lesar’. Portanto, aquele que causa danos a alguém deve responder pelo ressarcimento do prejuízo causado”, frisou a juíza. Com base na gravidade da conduta ofensiva, o período pelo qual se prolongaram os transtornos sofridos pela reclamante, o período contratual do reclamante e o porte do empregador, a magistrada fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0001373-68.2014.5.10.003

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