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Compesa é condenada por explosão de tubulação de água que provocou mortes em comunidade do Recife

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada ao pagamento de R$ 340 mil, a título de danos morais, ao pedreiro Cícero Francisco da Silva pela explosão de uma tubulação de água que provocou a morte de cinco pessoas na Comunidade Asa Branca, zona oeste do Recife. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, da 1ª Vara Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última segunda-feira (30/3). As partes ainda podem recorrer da decisão.

De acordo com os autos do processo, dentre as vítimas do acidente estavam os pais de Cícero Francisco e o neto dele, de quem possuía a guarda. O demandante disse que a explosão na tubulação aconteceu no dia 14 de janeiro de 2009 devido ao vazamento de um cano mestre da Compesa, provocando o desmoronamento de duas casas. Ele ainda relatou que o problema era antigo e que a companhia foi informada diversas vezes, mas não tomou nenhuma providência. Por isto, ingressou na Justiça.

Já a Compesa afirmou que não possui responsabilidade pela fatalidade, pois o acidente teria ocorrido por conta da ocupação irregular do solo e da falta de política pública habitacional concreta. A ré também alegou que houve culpa exclusiva de terceiros, inexistindo, assim, dano moral a ser indenizado e que os danos materiais não foram provados pelo demandante.

Baseado em documentos da Coordenadoria de Defesa Civil (Codecir), o magistrado relatou que a tubulação em questão vinha apresentando vazamentos desde 2001 e que a última vistoria realizada pelo órgão, três meses antes do acidente, concluiu que havia necessidade de substituí-la e fazer nova locação. “Sendo a tubulação que ensejou o desmoronamento, cabia a ré a manutenção e fiscalização do equipamento, a fim de evitar problemas futuros”, disse.

O juiz Cláudio Malta também afirmou que a morte das cinco pessoas, bem como a destruição das duas casas, decorreu do estouro da tubulação da companhia. “Ao contrário do alegado pela Compesa, a causa do desmoronamento não foi a ocupação irregular da região, mas sim a ocorrência de vazamento de grande quantidade de água, oriunda da tubulação de abastecimento de água, que há muito não vinha funcionando adequadamente. Por essa razão, afasto a tese de culpa exclusiva de terceiros”, explicou o juiz em sua decisão.

Devido à análise dos autos, o magistrado julgou procedentes os pedidos do demandante por danos morais. “O acidente aqui analisado causou sofrimento, angústia e tormento à parte autora que, além de ver o lugar onde residia destruído pela explosão da tubulação, sofreu com a morte de seus familiares”. Já os danos materiais foram julgados improcedentes. “Embora não reste dúvida sobre a sua ocorrência ‘perda parcial da casa e dos seus utensílios’, o autor deixou de especificá-los e quantificá-los, como lhe impõe a lei civil.”

Para consulta processual:

NPU: 0089647-04.2013.8.17.0001

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