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Companhia energética de AL deve pagar R$ 100 mil à família de vítima de choque

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou apelação e determinou que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) indenize Wilson da Silva e Maria Aparecida da Silva, por danos morais e materiais, em razão da morte do filho do casal, Pedro Soares da Silva, decorrente de choque elétrico. A Ceal deve pagar R$ 100 mil e ainda uma pensão, a princípio de dois terços de um salário mínimo.

“Consoante se depreende dos autos, constata-se a responsabilidade objetiva da apelante pelo fato que vitimou o jovem Pedro Soares da Silva decorrente de descarga elétrica, posto que era daquela o dever de cuidar da manutenção da estrutura do local onde se deu o fato”, analisou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo.

Pedro Soares da Silva tinha 20 anos quando ocorreu o acidente. Ele trabalhava na roça da família com uma foice, e acabou atingindo um cabo energizado que estava exposto. A Ceal recorreu argumentando que para a condenação seria imprescindível a demonstração de dolo ou culpa do Estado.

“A apelante, por ser concessionária exclusiva da prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, tem o dever de prezar pela segurança no sistema, […] devendo arcar com as consequências decorrentes da prestação de seus serviços, o que de pronto implicará na responsabilização objetiva, independentemente da prova de dolo ou culpa pelas eventuais lesões”, avaliou o desembargador Alcides Gusmão.

A decisão foi proferida inicialmente pela Comarca de Olho D’Água das Flores (AL). Pelos danos morais, R$ 50 mil devem ser pagos à mãe e o mesmo valor para o pai. A título de danos materiais, a Ceal deve pagar pensão mensal de dois terços de um salário mínimo, divididos para o pai e a mãe, retroativos à data do falecimento, prosseguindo até a data em que a vítima completaria 25 anos. Após essa data, a pensão continua, porém em apenas um terço do salário mínimo.

Matéria referente ao processo nº 0500369-50.2008.8.02.0025

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