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Companhia de energia deve indenizar família de acidentado

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Light Serviços de Eletricidade S.A., companhia elétrica do Rio de Janeiro, a indenizar os cinco filhos do vendedor J.J.T. por danos morais em R$ 124.400. A empresa deverá também pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que eles completarem 25 anos.

Segundo o processo, em 11 de julho de 2008, J. estava instalando uma placa para um amigo e morreu quando a barra de ferro que segurava esbarrou em um fio de alta tensão. O acidente aconteceu no município de Seropédica (RJ), no km 210 da Via Dutra.

Os filhos de J. ajuizaram a ação contra a companhia de luz argumentando que o fio estava muito baixo, sem qualquer aviso. A Light apresentou sua defesa fora do prazo, e o juiz Elias Aparecido de Oliveira, da comarca de Rio Pomba, a condenou a pagar pensão de R$ 1 mil para cada filho e a indenizá-los por danos morais em R$ 124.400.

A companhia de energia recorreu ao Tribunal sob a alegação de que os filhos não fizeram prova da dependência econômica para requerer a pensão. E solicitou a diminuição do valor da indenização por danos morais.

O relator, desembargador Pedro Bernardes, considerou as condições financeiras do falecido para estipular a pensão em 2/3 do salário mínimo para cada filho. Quanto à indenização por danos morais, o magistrado afirmou que o valor pode parecer alto, todavia ele será dividido por cinco, fato que o torna razoável. E acrescentou: “rede de transmissão ou fornecimento de energia elétrica representa grande risco para todos. Assim, é dever da concessionária manter sua rede elétrica de forma adequada e devidamente conservada para evitar danos às propriedades e às pessoas. No presente caso, houve ato ilícito, tendo em vista a pouca altura da rede de transmissão”.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

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