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Comerciante falastrão indenizará advogado por injúrias

Para o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, a partir do relato das testemunhas, a difamação e a injúria ficaram caracterizados.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou Cícero Passos Cathcart ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil em benefício do advogado Márcio André Medeiros Moraes e de sua mãe Cecília de Medeiros Moraes, por injúria e difamação. Em 1999, quando trabalhava em seu estabelecimento comercial e conversava com sua tia – que pretendia contratar os serviços de Márcio -, Cícero o chamou de ‘trapaceiro’ e ‘ladrão’ e o acusou de apropriação indevida do patrimônio de terceiros. Alertou-a, diante de outros clientes, que o profissional iria ludibriá-la, assim como fizera com outra mulher idosa da vizinhança. A mãe do advogado, que por coincidência estava no ambiente, ao negar as acusações contra o filho, também foi ultrajada: Cícero a acusou de estar mancomunada no negócio de “roubar velhinhas”. Para o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, a partir do relato das testemunhas, a difamação e a injúria ficaram caracterizados. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, afirmou o magistrado, baseado na Constituição. Com relação à quantia arbitrada, o magistrado explicou que levou em consideração à realidade econômica das partes. “Se for arbitrada em valor muito elevado, significará o enriquecimento sem causa do ofendido e levará o ofensor à ruína”. A decisão foi uma reforma da sentença da Comarca de Itapema.

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