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Combate à obesidade de empregados não é discriminação

A empresa aérea que auxilia e estimula seus funcionários no combate à obesidade não pratica ato discriminatório. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). Os desembargadores confirmaram entendimento da primeira instância. Cabe recurso.

A empresa aérea que auxilia e estimula seus funcionários no combate à obesidade não pratica ato discriminatório. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). Os desembargadores confirmaram entendimento da primeira instância. Cabe recurso.

Na ação, um aeroviário, ex-funcionário da Transbrasil, pediu indenização por dano moral por ter sido inscrito no programa da reeducação alimentar da companhia aérea, além de outras verbas trabalhistas. O programa era conhecido pelos trabalhadores da empresa como “Free Willy”. A 49ª Vara do Trabalho negou a indenização. O aeroviário entrou com Recurso Ordinário no TRT-SP para tentar reformar a decisão.

Para o juiz Ricardo Verta Luduvice, relator do Recurso, o fato da Transbrasil ajudar seus empregados no combate à obesidade “nada tem de ilícito ou discriminatório”.

“Ao contrário, é benéfico duplamente. Atende aos interesses empresariais, mantendo o mesmo quadro de aeroviários, sem dispensar aqueles que ficam acima do peso e contra os padrões internacionais de atendimento aos usuários, que exigem rigorosos modelos de conduta e de apresentação”, disse o relator.

O juiz acrescentou que a inclusão do aeroviário em programa de reeducação alimentar “atende também aos interesses dos empregados em geral que, sem desembolso de qualquer montante e sem terem prejuízo de forma alguma, ficam com melhores condições de saúde quando participam dos programas de emagrecimento, inclusive em retiros alimentares programados”.

A decisão da 5ª Turma foi unânime. A Turma não atendeu o pedido indenização por dano moral, mas condenou a Transbrasil ao pagamento de verbas trabalhistas devidas.

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