seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cobrar compra parcelada de uma só vez causa dano moral, diz turma recursal

Uma cliente bancária deverá ser indenizada pela instituição financeira por danos morais após o valor total de uma compra parcelada ser cobrado de uma única vez. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.

Conforme o voto prevalente na corte, a cobrança única da compra parcelada causou “desequilíbrio financeiro ao consumidor. Sem dúvida tal fato decorreu abalo psicológico, capaz de causar dano moral”.
Na ação, a autora afirmou que após comunicar o banco da cobrança indevida, lhe foi oferecido um financiamento do valor da dívida em quatro parcelas com juros.

A decisão do colegiado reformou a sentença do juízo de primeiro grau, que havia julgado o pedido de indenização improcedente. Não cabe mais recurso no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2014 03 1 017486-9

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos