A Cetelem Brasil S.A. foi condenada a pagar R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa que passou a receber da referida empresa cobranças de taxas de manutenção concernentes a um cartão de crédito não solicitado, o qual nem chegou a ser desbloqueado.
Essa decisão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença de Juizado Cível.
(Recurso Inominado n.º 2012.0001070-9)