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Clube esportivo e torcedor indenizarão árbitro de futebol por agressão

A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou um clube esportivo e um torcedor pela agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o torcedor agrediu o autor com socos e pontapés e proferiu xingamentos de cunho racista contra ele. O árbitro acabou socorrido pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.
Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização e ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. “O reclamante passou por inadmissíveis transtornos, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.”
Também acompanharam o julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.

Apelação nº 0628099-50.2008.8.26.0001

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