seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cliente pleiteia indenização na Justiça por mal atendimento bancário e é atendido

Contrariado, efetuou o depósito por meio de três envelopes, entretanto, entendeu que se sentiu lesado e temeroso por sua segurança

Correntista do Banco do Brasil, João Carlos do Nascimento entrou com uma reclamação cível no Juizado Central Especial de Macapá (AP) pedindo indenização por danos morais, alegando que no dia 22 de março deste ano, por volta das 15h, se dirigiu à boca do caixa da agência, localizada no interior do shopping Macapá-AP, para efetuar depósito em dinheiro em sua conta corrente, no valor de 6 mil reais, para cobertura de compromisso.
Segundo João Carlos, ao recorrer à operadora do terminal interno da referida agência, solicitando que realizasse o depósito, teve seu pedido negado, com a orientação para que efetuasse o depósito em terminal de auto-atendimento localizado no saguão da agência, sob o argumento de que estava realizando outra tarefa. Contrariado, efetuou o depósito por meio de três envelopes, entretanto, entendeu que se sentiu lesado e temeroso por sua segurança.
Na sentença, a Juíza Marcella Peixoto Smith esclareceu não ser correta a justificativa alegada. Estando a agência aberta do público, em horário normal de atendimento, não poderia a funcionária do banco ter negado a realização do depósito.
Dentre outros argumentos, a Magistrada detalhou que, como consumidor e cliente do banco, João tem o direito de ser atendido pelos funcionários no horário normal de expediente, e sendo consumidor, tem o direito de escolher a forma que pretende realizar depósitos em dinheiro e ainda mais considerando que o depósito via terminal de auto-atendimento não é processado na mesma hora, on-line, sendo necessário aguardar que os funcionários do banco recolham o numerário dos terminais e façam o processamento, manualmente, em momento posterior, o que pode não atender às necessidades do consumidor que precise realizar depósito para cair na conta na mesma hora.
Em sua defesa, o banco informou que o depósito foi processado no mesmo dia, no entanto, os comprovantes apresentados não se afigura verdadeiro. Se o cliente depositou os envelopes no terminal às 15h daquele dia, como podem os depósitos terem sido processados às 11h, questionou a Juíza.
Com base nesses e outros elementos explicitados na sentença, o banco foi condenado ao pagamento de mil reais, a título de indenização por danos morais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial