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Cliente ganha indenização por ser ofendida por segurança

Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou procedente a ação movida por M.L.C. de B. contra uma empresa de segurança e a administradora de um Hipercenter da Capital, condenando-as ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais por ter recebido ofensas de um segurança do local.

Narra a autora da ação que no dia 23 de fevereiro de 2012 foi a uma loja de cosméticos localizada em um hipermercado da Capital e que foi insultada por um segurança da empresa ré quando pagava suas compras no caixa, pois ele disse que ela era imunda e que deveria lavar seus pés antes de entrar no estabelecimento.

M.L.C. de B disse, no entanto, que estava com os pés sujos de lama pois chovia muito no dia e estava chegando de sua propriedade rural, tendo ainda justificado o motivo às funcionárias da loja de cosméticos, que lhe disseram não haver problema.

A requerente sustentou, porém, que sofreu com esta situação várias agressões verbais por parte do segurança, e que ele chegou inclusive a ameaçar agredi-la com um cassetete na frente dos funcionários e dos clientes da loja.

Devidamente citados, a empresa de segurança e a administradora do local não compareceram a audiência de conciliação, motivo pelo qual foi decretada a revelia das requeridas.

Desta maneira, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, uma vez que “ficou claro que a autora sofreu abalo psicológico, pois o fato de ser chamada de imunda e ameaçada com um cassetete na frente de outras pessoas ultrapassa a barreira do mero dissabor”.

Processo nº 0807094-97.2012.8.12.0110

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