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Cliente deve receber idenização por aparelho defeituoso

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma decisão da Primeira Instância que condenou as Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. pelos danos materiais e morais causados a H.S. O cliente adquiriu, em uma das lojas físicas das Lojas Americanas, um aparelho celular da marca Nokia, modelo 1616-2. Nas primeiras horas de uso, o aparelho apresentou defeito, ligando e desligando automaticamente. H.S. foi orientado a procurar a assistência técnica da fabricante do aparelho. Entretanto, mesmo após três encaminhamentos do celular para o conserto, o cliente não obteve sucesso e o problema persistiu.
A central de atendimento da Nokia orientou H.S. a reenviar o aparelho à assistência e relatar sua insatisfação à central de relacionamento. O cliente aguardou durante quatro meses a resolução de seu problema e as empresas não cumpriram os direitos do cliente garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC afirma que os fornecedores são responsáveis por solucionar as questões ligadas ao funcionamento inadequado de um produto e devem solucionar os problemas, mediante comprovação, no prazo máximo de 30 dias. Segundo o CDC, as alternativas do cliente são a substituição do produto por outro da mesma espécie ou similar e a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Segundo o relator, desembargador Evandro Teixeira, o cliente também sofreu danos morais, já que houve a violação dos princípios e das normas que regem as relações de consumo no Brasil. Ele ficou por vários meses sem poder utilizar o aparelho celular e, após diversos envios para a assistência técnica, o defeito no produto não foi reparado, figurando desrespeito ao cliente.

As Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda ficaram responsáveis por indenizar H.S., por danos morais e materiais, em R$ 7 mil, valor a ser dividido entre as duas empresas.

Acompanhe a movimentação processual ou leia o acórdão.
Processo nº: 1.0105.11.001453-4/001

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