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Cirurgia plástica mal sucedida enseja dever de indenização

ERRO MÉDICO – DEVER DE INDENIZAR
Vítima de cirurgia embelezadora malsucedida deve ser indenizada. Uma paciente que sofreu mutilação do mamilo após se submeter a cirurgia estética deve ser indenizada pelo médico que realizou a intervenção. Os Julgadores afirmaram que, via de regra, as obrigações do médico são qualificadas como de meio, ou seja, o profissional se obriga a empregar as melhores técnicas sem, no entanto, garantir o resultado. Contudo, tratando-se de cirurgia plástica embelezadora, o médico assume a obrigação pela não obtenção do resultado pretendido e deve responder pelo insucesso da cirurgia, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Dessa forma, a Turma condenou o médico a custear uma nova cirurgia reparadora e a indenizar os danos morais sofridos.
TJDFT – Acórdão n.º 789617, 20120110976963APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2014, Publicado no DJE: 19/05/2014. Pág.: 171.

TJDFT

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