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Cirurgia em local errado gera indenização

Um médico e a Unimed Belo Horizonte terão que indenizar em R$ 20 mil um paciente que passou por uma cirurgia no punho errado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O estudante universitário se internou, em maio de 2010, para uma cirurgia no seu punho esquerdo, mas, quando acordou da sedação, verificou que o médico havia operado o direito. Na sequência, o médico realizou a cirurgia no local correto, ficando o estudante com os dois punhos imobilizados para a recuperação.

O médico alegou que quando chegou ao bloco cirúrgico encontrou o paciente com o braço imobilizado e a assepsia feita, por isso fez a cirurgia sem qualquer outra providência. Ele disse ainda que o paciente ficou acordado durante toda a cirurgia, mas em momento algum o avisou do equívoco.

A Unimed BH afirmou que apenas autorizou o procedimento médico e que o paciente foi quem escolheu o profissional de saúde.

Em primeira instância, o juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da comarca de Belo Horizonte, condenou os réus a pagar ao paciente R$ 20 mil por danos morais.

As partes recorreram da decisão, mas o relator Vicente de Oliveira Silva manteve a sentença porque entendeu que, mesmo que o médico estivesse ausente dos procedimentos de preparação, deveria ter verificado a documentação e os exames do paciente.

Quanto à Unimed BH, o relator afirmou que é questão pacificada que as operadoras de plano de saúde respondem solidariamente por falha na prestação de serviços médicos e hospitalares.

E concluiu: “Além dos riscos normais de qualquer procedimento cirúrgico, o paciente, por força do erro médico, se viu submetido a duas cirurgias, desnecessariamente, fato que, sem dúvida, causou-lhe grande desgaste emocional”.

Os desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.

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