seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cirurgia decorrente de marca-passo defeituoso gera indenização

Uma empresa especializada em produtos médicos foi condenada a indenizar uma aposentada, submetida à nova cirurgia para substituição de marca-passo defeituoso, em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, que considerou a responsabilidade do fornecedor.

Uma empresa especializada em produtos médicos foi condenada a indenizar uma aposentada, submetida à nova cirurgia para substituição de marca-passo defeituoso, em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, que considerou a responsabilidade do fornecedor. Contra essa decisão já foi interposta apelação, a ser julgada pela Justiça de 2ª instância.

De acordo com informações dos autos, a aposentada submeteu-se à cirurgia para colocação de marca-passo endocárdico. Como o aparelho apresentou defeitos, em virtude do material utilizado em sua fabricação, a paciente teve que se submeter à nova cirurgia meses após a realização da primeira. A aposentada alegou ter sofrido abalo psicológico e sofrimento físico.

A empresa responsável pelo produto defendeu-se argumentando que o aparelho implantado na aposentada atende rígidos padrões de qualidade norte-americanos. Acrescentou que, quando foi constatado o defeito no lote de aparelhos da linha utilizada pela aposentada, prontificou-se a notificar os usuários para a troca dos marca-passos. Ainda, em sua defesa, disse ser simples a implantação do aparelho, que, por sua vez, tem um tempo de vida útil limitado.

Ao decidir, o juiz ressaltou que a própria empresa admitiu o defeito no aparelho implantado na autora. Entendeu que o fato de o marca-passo ter que ser substituído periodicamente não afasta a obrigação da empresa em indenizar a aposentada, que teve de submeter-se aos riscos de nova cirurgia, em curto intervalo de tempo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista