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Cidadã ganha direito de receber remédio para osteoporose

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que o Estado do RN forneça medicamento a senhora M.A.S que sofre de osteoporose , necessitando do uso permanente da medicação para o controle da doença.

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que o Estado do RN forneça medicamento a senhora M.A.S que sofre de osteoporose , necessitando do uso permanente da medicação para o controle da doença. O remédio prescrito e necessário ao tratamento (FORTEO) não é fornecido pelo Estado e tem um custo mensal de aproximadamente 2 mil e 300 reais.

O des. Expedito Ferreira, relator do processo, destacou em sua fundamentação que o direito à saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado, como estabelece os artigos 5º e 6º da Constituição Federal. E por essa razão não se pode aceitar os argumentos do Estado de que foi ferido o princípio da legalidade orçamentária. Outro argumento rebatido pelo relator foi de que a União e o Município deveriam figurar na ação “ no caso em tela não se trata de litisconsórcio passivo necessário, não havendo, porquanto, a imprescindibilidade de figurar também no pólo passivo da demanda a União e o Município, como mencionado pelo Estado” (…).

O Estado argumentou também que medicamento não está elencado no rol de medicamentos de alto custo a serem fornecidos pelo Estado, conforme Portaria 1318, de 23.07.2002, do Ministério de Estado da Saúde. Entretanto o des. Expedito Ferreira destacou que essa justificativa é inaceitável, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela nossa Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde:

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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