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Ciclistas vítimas de acidente causado por buracos em via pública serão indenizados

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira condenou o Município de Sena Madureira a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para os autores do processo n° 0001869-39.2015.8.01.0011, Maria Madalena Santan da Silva e Eudes Santan da Silva. A sentença condenatória se deu por causa de acidente sofrido pelos reclamantes, que estavam em uma bicicleta voltando para casa, e caíram devido a buraco em via pública.

Na decisão proferida pela juíza de Direito Andréa Brito, publicada na edição n°5.534 do Diário da Justiça Eletrônico, também determina que o município pague R$ 112 pelos danos materiais sofridos pelos ciclistas.

Entenda o caso

Maria Madalena e Eudes Santan ajuizaram reclamação em desfavor do Município de Sena Madureira, declarando que voltavam da escola de noite em uma bicicleta quando caíram por causa de um buraco, que estava sem sinalização, na rua Orleir Cameli, na zona urbana do município.

Conforme, os autos do processo, os reclamantes relataram que tiveram que ser socorridos pelos Bombeiros, foram encaminhados direito para o hospital, no qual ficaram internados por uma noite. Maria Madalena ainda afirmou: “quebrei um dente, bati a cabeça, fiquei duas semanas sem ir pra escola e trabalhar”.

Na audiência de instrução e julgamento, o Ente Público, alegou, em síntese, não ter responsabilidade pelo acidente sofrido pelos reclamantes.

Sentença

Ao julgar o caso, a juíza de Direito, Andréa Brito, que responde pela unidade judiciária, considerou a responsabilidade objetiva e a omissão da administração pública, “os fatos narrados em audiência de instrução e julgamento demonstram a ocorrência dos danos a saúde dos autores e de toda comunidade e, além disso, a causa determinante do acidente foi o citado buraco, fato este omissivo do ente municipal”.

Segundo a magistrada “é incontestável que a situação coloca em risco a saúde dos autores e de toda sociedade local”.

Assim, a juíza Andréa julgou que “deve-se impor a reclamada uma condenação a título de danos morais, principalmente para fins de caráter pedagógico no valor não inferior de R$ 6 mil. O outro pedido dos reclamantes quanto ao dano material também deve ser atendido de forma parcial posto que diante dos fatos tiveram alguns prejuízos de ordem material, que comprovam através do documento de fls., 18 no valor de R$ 112?.

Desta condenação, o Município de Sena Madureira ainda pode interpor recurso.

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