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CEF terá que indenizar vítima de golpista

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que indenizar um cidadão do Rio de Janeiro em R$ 10 mil, por danos morais, porque seu nome foi incluído no Serasa pelo banco, em razão de ele supostamente ter emitido 15 cheques sem fundos. Ocorre que os cheques, na verdade, foram emitidos por outra pessoa, que se utilizou do número de CPF do autor da causa para abrir uma conta na CEF.

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que indenizar um cidadão do Rio de Janeiro em R$ 10 mil, por danos morais, porque seu nome foi incluído no Serasa pelo banco, em razão de ele supostamente ter emitido 15 cheques sem fundos. Ocorre que os cheques, na verdade, foram emitidos por outra pessoa, que se utilizou do número de CPF do autor da causa para abrir uma conta na CEF. A indenização foi garantida por uma decisão da 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, proferida no julgamento de uma apelação cível apresentada pela instituição bancária contra sentença da 1ª instância, que já havia sido favorável à vítima do golpe.

Segundo informações dos autos, o autor da causa – uma ação ordinária – só descobriu que seu nome estava incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa ao tentar fazer um crediário na loja de móveis e eletrodomésticos Ponto Frio, no Rio de Janeiro.

O relator do processo no TRF, desembargador federal Frederico Gueiros, entendeu que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a relação do banco com os clientes é enquadrada como relação de consumo, “estando a atividade bancária expressamente incluída no conceito de serviço, respondendo a instituição financeira, independente de culpa, pela reparação dos danos causados a seus clientes, decorrentes dos serviços pela mesma prestados, bastando ao consumidor a demonstração de que sofreu dano injusto, em decorrência de uma conduta que seja imputável ao fornecedor.”

O magistrado ressaltou que as provas juntadas ao processo comprovam que o banco não tomou as devidas cautelas, permitindo a abertura de conta em nome de uma pessoa que fazia uso do CPF de outra, e, por isso, deve responder por sua negligência, “mormente sendo a Instituição Bancária pessoa jurídica que detém enorme estrutura jurídico-administrativa, capaz de verificar, com toda eficácia, a regularidade no fornecimento da documentação exigida aos seus pretensos clientes”.

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