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Casal recebe indenização de R$ 20 mil por atraso de voo internacional para Nova York

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 20 mil reparação por danos morais, concedida a casal que teve viagem internacional cancelada por atraso de voo. Consta nos autos que, em 10 de janeiro de 2011, o casal, com passagem comprada para um voo noturno do Rio de Janeiro com destino a Nova York, teve a viagem cancelada por atraso de mais de 13 horas, o que o obrigou a pernoitar no aeroporto, sem nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea contratada.

Os autores tiveram ainda de amargar, além dos prejuízos financeiros, a perda de oportunidades profissionais, já que seguiriam viagem para participar de um evento empresarial. “A afirmação da existência de dano não está apoiada exclusivamente no `atraso’ de mais de 13 horas do voo, mas na falta de atenção para com os passageiros”, registrou o desembargador Newton Trisotto, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.081030-5).

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