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Cartão bloqueado transforma viagem ao exterior em vexame

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Unicard Banco Múltiplo S.A. ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a José Steil Neto, cliente que teve seu cartão de crédito clonado e bloqueado.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Unicard Banco Múltiplo S.A. ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a José Steil Neto, cliente que teve seu cartão de crédito clonado e bloqueado. Os problemas começaram em 1996, quando José ultimava preparativos para viagem internacional. Ao efetuar pagamento em um restaurante, verificou que o cartão estava bloqueado.

Imediatamente, entrou em contato com a operadora e descobriu que a fatura atingira o montante de R$ 27 mil, muito acima da sua média mensal de gastos. O banco logo constatou que o cartão fora clonado e garantiu que os lançamentos irregulares seriam estornados. Na posse de um novo cartão, após cancelado o anterior, José partiu para sua viagem. No exterior, o cartão foi novamente bloqueado, e José teve que recorrer a conhecidos para custear as despesas da viagem.

De volta, verificou que as dívidas do cartão clonado ainda não haviam sido estornadas e que recebera várias cartas de cobrança. O banco alegou que atuou para solucionar os problemas, mas que cabia ao autor abster-se de usar o cartão de crédito por um período. Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, a atuação do banco foi de todo reprovável, desde o bloqueio do cartão de crédito sem a devida comunicação até a falta de diligência na resolução dos problemas decorrentes da clonagem.

"Ao perceber que o cartão de crédito que portava não lhe autorizava o pagamento de despesas cotidianas, inclusive internacionais, por falha exclusiva da operadora, o consumidor suportou os danos morais decorrentes da prestação de serviço falha e vagarosa", afirmou o magistrado. Destacou ainda que o banco, embora não tenha conseguido impedir a prática da clonagem, exalta a segurança ímpar do sistema em seu sítio na Internet. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.000157-0)
 

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