A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença da Comarca de São João Batista e condenou Osmar Graf e HSBC Seguros Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos de R$ 20 mil, bem como ao pagamento das despesas médico-ambulatoriais, na importância de R$ 153,00, em benefício de Valmir da Silva. Em 1º Grau, Osmar e a seguradora deveriam pagar R$ 6 mil à título de danos morais e estéticos. Segundo os autos, em fevereiro de 1992, Valmir estava de carona numa moto, quando esta foi abalroada na traseira por um automóvel conduzido por Osmar. Em decorrência do acidente, o caroneiro sofreu traumatismo crânio-encefálico, com fratura de base de crânio e contusão hemorrágica bi-temporal, além de encurtamento da pena esquerda de três centímetros e seis milímetros e pequena parencefalia temporal direita, mastoidite e otite direita que comprometeu sua audição e causou distúrbios neurológicos, como convulsões. Inconformado com a decisão em 1ª instância, Valmir apelou ao TJ, onde pediu a majoração dos danos morais e estéticos, bem como pagamento de lucros cessantes e pensão alimentícia mensal. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, apesar de ter sua capacidade laboral reduzida o caroneiro continua exercendo sua atividade de ceramista. “O assunto muda quando se fala em indenização por danos morais e estéticos. Inexistindo parâmetros objetivos para minimizar os prejuízos decorrentes da dor e do sofrimento, tenta-se buscar um valor que melhor satisfaça o lesado, pois a finalidade do dano moral não é enriquecer aqueles que tiveram sua moral abalada, mas sim compensar o lesado pelo padecimento resultante do ato ilícito e propiciar um efeito que desencoraje a repetição do ato por parte do lesante”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.