seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Caroneiro que sofreu lesões físicas e mentais tem indenização majorada

Segundo os autos, em fevereiro de 1992, Valmir estava de carona numa moto, quando esta foi abalroada na traseira por um automóvel conduzido por Osmar.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença da Comarca de São João Batista e condenou Osmar Graf e HSBC Seguros Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos de R$ 20 mil, bem como ao pagamento das despesas médico-ambulatoriais, na importância de R$ 153,00, em benefício de Valmir da Silva. Em 1º Grau, Osmar e a seguradora deveriam pagar R$ 6 mil à título de danos morais e estéticos. Segundo os autos, em fevereiro de 1992, Valmir estava de carona numa moto, quando esta foi abalroada na traseira por um automóvel conduzido por Osmar. Em decorrência do acidente, o caroneiro sofreu traumatismo crânio-encefálico, com fratura de base de crânio e contusão hemorrágica bi-temporal, além de encurtamento da pena esquerda de três centímetros e seis milímetros e pequena parencefalia temporal direita, mastoidite e otite direita que comprometeu sua audição e causou distúrbios neurológicos, como convulsões. Inconformado com a decisão em 1ª instância, Valmir apelou ao TJ, onde pediu a majoração dos danos morais e estéticos, bem como pagamento de lucros cessantes e pensão alimentícia mensal. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, apesar de ter sua capacidade laboral reduzida o caroneiro continua exercendo sua atividade de ceramista. “O assunto muda quando se fala em indenização por danos morais e estéticos. Inexistindo parâmetros objetivos para minimizar os prejuízos decorrentes da dor e do sofrimento, tenta-se buscar um valor que melhor satisfaça o lesado, pois a finalidade do dano moral não é enriquecer aqueles que tiveram sua moral abalada, mas sim compensar o lesado pelo padecimento resultante do ato ilícito e propiciar um efeito que desencoraje a repetição do ato por parte do lesante”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo