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Candidato a cargo eletivo é inocentado de ofender político em rede social

Acórdão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista reformou sentença que havia condenado um homem a pagar indenização a um candidato a prefeito de Lucélia, nas eleições municipais de 2012, por comentário tido como ofensivo lançado na rede social Facebook.

O réu, que pleiteava uma vaga na Câmara Municipal à época, lançou o seguinte comentário: “Meus amigos, respondam com sinceridade, por favor. Vocês votariam ou apoiariam um candidato a prefeito estelionatário?”. A Justiça local determinou o pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais.
Em recurso, o candidato a vereador alegou que havia indícios de crime de estelionato pelo autor – levantados em investigação da Polícia Federal e sobre o qual havia processo judicial em curso – e que a menção à existência deles não se traduz em ilícito a ser indenizado.
O relator Galdino Toledo Júnior deu provimento à apelação. “A questão reflete, no máximo, o mero dissabor experimentado pelo réu insatisfeito com a indagação ou insinuação que lhe foi dirigida, mas faz parte de uma possibilidade de quem concorre a cargo público eletivo e que estava sendo processado pela Justiça Federal, porquanto insuficiente para caracterizar a existência de dolo específico de causar a honra subjetiva”, explicou o desembargador em seu voto.
Os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini também compuseram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.

Apelação nº 0000641-29.2013.8.26.0326

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