seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Caesb é condenada a indenizar ex-detento por cobrança de serviço não prestado

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido de indenização formulado por um ex-presidiário contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB. Durante o período em que o autor esteve preso, a companhia continuou lhe cobrando pelo abastecimento de água, embora sua residência estivesse vazia. Além de anular as faturas, a CAESB terá de indenizar o autor por condicionar a prestação do serviço ao pagamento da dívida.

Consta do processo que o autor cumpriu pena de 2007 a março de 2015. Quando ele retornou a casa, observou que o fornecimento de água estava cortado por causa de contas em aberto no valor de R$ 1.249,12, relativas ao período de 2008 a 2012. O retorno do serviço de abastecimento ficou condicionado à quitação do montante em mora. Por causa disso, o ex-detento entrou na Justiça pedindo a anulação da dívida e a religação da água.

Em contestação, a CAESB afirmou que a cobrança dos valores era devida e que as contas foram faturadas pela média e pelo mínimo do consumo do imóvel, pois não havia como fazer a leitura do hidrômetro. Informou também que não podia suspender o serviço sem a provocação do cliente.

Certidões juntadas ao processo comprovaram a veracidade das alegações do autor. “Assim, forçoso reconhecer a nulidade das faturas cobradas pertinentes ao consumo de água nos anos de 2008 a 2012. Sobre o pedido de indenização por danos morais, observo que também assiste razão o autor, porquanto, em que pese a nulidade das faturas compreendidas entre o período de 2008 e 2012, ainda assim a CAESB promoveu o corte de água em seu imóvel e negou-lhe a religação do serviço sob o argumento abusivo de que antes ele deveria quitar os referidos débitos”, concluiu a magistrada na sentença.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

Processo: 0711788-28.2015.8.07.0016

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino