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Buraco na pista: filhos de vítima serão indenizados

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação do Município de Piúma ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, para cada um dos quatro filhos de homem que faleceu em decorrência de um buraco na pista. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

O Município deverá, ainda, indenizar a família em R$ 2,4 mil, valor correspondente às despesas de funeral. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de pensão mensal aos dois filhos menores de idade, no valor de dois terços do salário mínimo vigente desde a data do acidente, ocorrido em dezembro de 2011.

A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0012525-09.2012.8.08.0062. Segundo os autos, no dia 09 de dezembro de 2011, a vítima trafegava na Avenida Beira Rio (Avenida Guido Brunini), em Piúma, quando se deparou com um buraco na pista e, ao desviar do mesmo, atingiu outro veículo que vinha em sentido contrário.

Para o relator da Apelação Cível, desembargador Manoel Alves Rabelo, “restou amplamente comprovada a existência de buraco de amplitude considerável na pista de rolamento, demonstrando a ausência de cuidado do Poder Público Municipal na conservação da via pública de sua responsabilidade”, destaca o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado, em decisão unânime.

O desembargador Manoel Rabelo ainda frisa que, “no dano causado por omissão da Administração Pública em zelar pela segurança da estrada e pela prevenção de acidentes, bem como pela manutenção e sinalização da mesma, lhe é imputada a responsabilidade objetiva, independentemente da existência de dolo, devendo indenizar os apelados pela perda de seu pai em decorrência de acidente automobilístico, face a obrigação da Administração Municipal em manter as estradas em boas condições para tráfego”.

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